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É preciso estar atenta e forte!

janeiro 6th, 2016

Eloá Muniz*

A decisão publicada no site do STJ – Superior Tribunal de Justiça no dia 24 de dezembro de 2015, às 8h, referente ao Processo HC 298499 constitui-se em uma ameaça de retrocesso às Políticas para as Mulheres.

DECISÃO

Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus

O habeas corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros julgaram o recurso da defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.

Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de Primeiro Grau, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal adequado.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao STJ, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão.

“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, referiu o STJ na decisão.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça/O Tribunal da Cidadania

* Professora e Psicanalista

Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica

setembro 23rd, 2014

(Câmara Notícias – 19/08/2014) A Câmara analisa projeto que proíbe a demissão sem justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica no período de um ano (PL 6883/13). De acordo com a autora da proposta, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), a trabalhadora “precisa se reerguer, se reestruturar, se sentir segura, ao menos quanto ao seu sustento, somente podendo ocorrer a sua demissão em caso de falta grave, nesse período”.

O texto garante a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, suspendendo o contrato de trabalho. Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) já prevê que o juiz pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica e familiar seja afastada do local de trabalho por um período de até seis meses, com a manutenção de seu vínculo empregatício. A medida afasta a mulher de seu agressor, dificultando que este a localize. No entanto, não prevê se há suspensão ou interrupção do contrato.

Pelo projeto, o afastamento suspende o contrato de trabalho, garantindo o tempo de serviço da trabalhadora, o que não ocorre durante a interrupção do contrato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Campanha Compromisso e Atitude

Eles gostam de bater

agosto 30th, 2012

A Prostituta que há no Homem

Rubia Abs da Cruz*

Elas gostam de apanhar” – esse foi o título de um artigo publicado na Folha de São Paulo, por Luiz Felipe Ponde, com muitas referências a Nelson Rodrigues e que se fundem no texto. E exatamente por isso, resolvi manifestar contrariedades, à leviandade de um texto, que em tempos de “Gabriela”, se torna ainda mais temerário.

Contrária ao que escreveu Pondé, penso que o mundo é um lugar bom! Mas temos pessoas não tão boas no mundo. Talvez eu não seja “adulta” o suficiente, o que nesse caso, acho até bom. Desculpem, mas creio que serei irônica vez que outra.

Aproveito para saudar a democracia e o processo civilizatório! Assim podemos debater o que pensamos sem violência física, ao menos. Possibilidade recente, advinda de um novo contexto social, já que nós mulheres não tínhamos direto a dizer ou escrever o que pensávamos, e tampouco à educação e profissionalização. Assim, saúdo também ao feminismo!

No que se baseia a separação entre mulher e prostituta?

Deveríamos ter realizado mais marchas das vadias para nos fazermos entender. Queimarmos as calcinhas talvez… Essa dualidade ou cisão foi criada e absorvida pela humanidade. Seria bom contar com mais pessoas que chegaram até Simone de Beauvoir. Não somente lendo, mas compreendendo sua filosofia enquanto “especialista na alma humana” (Ponde). Mas somente ler não basta. Já tentava dizer Nietzsche, quando não era compreendido por grande parte da humanidade! Ainda bem que a alma humana tem muitos especialistas para além de Nelson Rodrigues.

Aproveito algo que circulou na mídia para exemplificar, e pergunto: – Sandy tem um lado devassa ou tem uma devassa dentro dela?

A mulher não encena, a mulher sente! Embora todos e todas nós possamos encenar em vários contextos do dia-a-dia e da noite também. Mas sinto muito, por quem somente vivenciou encenações e se relacionou com pessoas que se vendem!  Na vida e no sexo!

E partindo de uma das máximas de Nelson Rodrigues trazido no texto, “Dinheiro compra até amor verdadeiro.” Busco refletir:

– O dinheiro pode comprar quase tudo!  O dinheiro compra homens!

Não compra somente mulheres.

Pois então, aí reside “ A prostituta que há no homem”. Alguns se vendem pela comida gostosa todo dia… Brincadeiras à parte, gostaria que fizéssemos um exercício de pensar que o “homem” da frase acima, fosse compreendido, como usual na nossa linguagem, como homens e mulheres. É assim que a linguagem também exclui o feminino. Homem quer dizer homem e mulher! Poderíamos dizer que: – O homem é interesseiro. Que o homem só pensa em dinheiro. O homem engravida. Nesse último cabe um comentário, porque o homem, nesse caso o macho, engravida sim. Quando não usa preservativo… e aí, a responsabilidade não é somente da mulher como se costuma dizer por aí.

Não buscarei a hipocrisia e nem viver no “mundo de Alice”, mas admito que não consegui “escapar dessa armadilha que é interior”, e devido a um “desejo incontrolável”, quase pecaminoso, segundo Sábato Magadi, descrito por Ponde, de me manifestar, pois poderia simplesmente ignorar mais um artigo dessa linhagem.

Então, já que caí na armadilha desse texto, sigo: “que ensinem mais Nelson Rodrigues e menos Foucault”, não seria o principal problema da abordagem, (embora discorde) não fosse a máxima rodriguiana que mais me preocupou: “a vida é sempre amor e morte”.

Dependendo da interpretação, pode estimular homens a matarem suas mulheres, por se sentirem legitimados socialmente. Quantas vezes escutamos dizer que ele matou porque amava muito ou devido ao ciúmes. Isso é alguma outra coisa, mas não amor. No nosso Estado 50 mulheres foram mortas nessas circunstâncias em 8 meses. Menos mídia as desgraças sociais talvez pudesse ajudar. Exatamente por isso, não se noticiam suicídios! Ou talvez menos programas como “Gabriela”, onde homens matam as mulheres e a polícia nem se preocupa em investigar. A Lei Maria da Penha surgiu devido a um caso semelhante. A vida como ela é!

A submissão ao macho desejado” colocado por Pondé, faz com que muitos homens submetam mulheres ao sexo, contra sua vontade, fazendo com que tenhamos atualmente uma média de 90 mulheres estupradas por mês somente no Rio Grande do Sul e de meninas, sobe para a média de 200 casos mensais. Esses dados não podem ser ignorados.

Devemos ser responsáveis por nossas ideias em uma sociedade de desigualdades intelectuais, com “mulheres normais” e com homens que gostam de bater e de submeter às mulheres ao seu prazer. Esse “homem” também pode ser interpretado como homem e mulher. Ou não?

Sei que responder a esse texto é perigoso, e que alguns homens e também mulheres, podem pensar sobre mim: – Que idiota moral!

Brincadeira. Poderão pensar quase que de forma condicionada, adjetivos piores. Não me importa. Na nossa sociedade mulheres que pensam, reagem e se posicionam também são consideradas prostitutas. Não precisamos nos vender nem fazer sexo para assim sermos nominadas. Basta pensar e transgredir!

O que é ser um idiota moral mesmo?

*Advogada, Diretora Departamento de Justiça da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direitos Humanos das Mulheres e Sistema ONU, Professora Curso de Educação Ética e Direitos Humanos da UFRGs.

A Próxima Vítima

agosto 2nd, 2012

Lícia Peres*

A sociedade gaúcha está chocada com o crime da Tristeza onde uma família, aparentemente feliz e com boa situação financeira, foi destroçada. A descoberta de que o bioquímico Ênio Carnetti seja o autor do duplo homicídio- o de sua mulher Márcia e do único filho do casal, Matheus, de cinco anos- causa perplexidade. Após o brutal crime ,Ênio tentou suicídio atirando-se da ponte do Guaíba, onde foi resgatado por pescadores.

O elemento perturbador em casos como este é a ocorrência de uma identificação das pessoas com este tipo de núcleo familiar, com todos os indicadores exteriores de que seria “normal”, ou seja, uma família como qualquer outra de classe média.

Ao acompanhar o caso, eu procurava um elemento presente em todos os casos de violência doméstica : a pista dada pelo agressor de que algo mais grave poderia ocorrer. No referido caso foram as ameaças ouvidas pela empregada da casa e relatada pela própria vítima aos colegas de trabalho. Pelo visto, não foram levadas a sério.

É necessário alertar para aquilo que nós, do movimento de mulheres, vimos fazendo há muito tempo: a ameaça é um indicador importante , assim como agressões verbais e outros tipos de violência. Dificilmente o homicídio é o primeiro e último gesto. Em razão disso, quando ameaçada , a mulher tem que acreditar que algo mais sério pode ocorrer e denunciar. Essa atitude pode prevenir o pior. A inação, muitas vezes leva à morte.

No que respeita à violência de gênero, sabemos que ela ocorre em todas as classes sociais.

Uma das melhores campanhas feitas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher continha fotos de homens bem vestidos e de boa aparência em torno de uma mesa e a pergunta : você desconfiaria de que ele é um agressor? Pois, é. A campanha não usou fotos masculinas esterotipadas demonstrando hostilidade , ou sinais de agressividade . Pelo contrário, mostrou que a violência pode não se expressar no convívio social, nem nas aparências.

Hoje a Lei Maria da Penha é bastante completa ao abranger todas as formas de violência doméstica e familiar, respaldando as mulheres através de medidas protetivas que incluem a retirada do agressor do ambiente doméstico .

Ao ignorar as ameaças, a mulher pode se tornar a próxima vítima.

*socióloga

Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional

fevereiro 13th, 2012

Maria Berenice Dias*

O STF ao reconhecer a constitucionalidade da Lei Maria disse o óbvio. Os ministros ratificaram exatamente o que ela diz: que a ação penal independe de representação da vítima e não cabe ser julgada pelos Juizados Especiais.

Somente quem tem enorme resistência de enxergar a realidade da vida pode alegar que afronta o princípio da igualdade tratar desigualmente os desiguais. Cada vez mais se reconhece a indispensabilidade da criação de leis que atendam a segmentos alvos da vulnerabilidade social. A construção de microssistemas é a moderna forma de assegurar direitos a quem merece proteção diferenciada. Não é outra a razão de existir, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e da Igualdade Racial. E nunca ninguém disse que estas leis seriam inconstitucionais.

Além de afirmar sua constitucionalidade, o STF a interpretou a Lei Maria da Penha conforme a Constituição, que diz em seu artigo 226, parágrafo 8º: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Atentando a esta diretriz constitucional foi reafirmada a dispensa da representação da vítima quando o crime desencadeia ação penal pública incondicionada. Reconhecer a legitimidade do Ministério Público para promover a ação, ainda que a vítima desista da representação, elimina a nociva prática que vinha se instalado: intimar a vítima para ratificar a representação, procedimento de nítido caráter coercitivo e intimidatório.

A necessidade de representação foi reconhecida como um obstáculo à efetivação do princípio de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a proteção da vítima seria incompleta e deficiente, uma violência simbólica a cláusula pétrea da República Federativa do Brasil. 

Outro dispositivo da Lei Maria da Penha que foi ratificado pela Suprema Corte é o que afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) de todo e qualquer crime cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. 

O único voto discordante traduz a preocupação de alguns, de que a impossibilidade de estancar a ação penal inibiria a vítima de denunciar a violência, pois muitas vezes o registro era feito com intenção correcional. No entanto, não serve a lei a tal desiderato. Diante de um ato que configura violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial cabe a busca de medida protetiva. No entanto, quando algumas dessas práticas tipificam delito que enseje o desencadeamento de ação penal pública incondicionada, não há como deixar ao exclusivo encargo da vítima a responsabilidade pela instalação da ação penal. É um ônus que não cabe ser imposto, a quem conseguiu romper a barreira do silêncio, venceu o medo e buscou a proteção estatal. Como os delitos domésticos não podem ser considerados de pequeno potencial ofensivo, impositivo que a tutela assegurada pela Lei se torne efetiva, cabendo ao agente ministerial assumir a ação penal.

Como a decisão foi proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem caráter vinculante e eficácia contra todos, ninguém – nem a Justiça e nem qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal podem deixar de respeitá-la, sob pena de sujeitar-se a procedimento de reclamação, perante o STF que poderá anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial que afronte o decidido.

Mais uma vez a Corte Maior da Justiça deste país comprovou sua magnitude e enorme sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que logrou revelar uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.

Ação Direta de Constitucionalidade – ADI 19-3/610, proposta pelo Presidente da República, por meio do Advogado Geral da União, quanto aos artigos 1º, 33 e 41 e Ação Direta Constitucionalidade de Inconstitucionalidade – ADI 4424, intentada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41, todos da Lei 11.340/2006. 

Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
www.direitohomoafetivo.com.br
www.mariaberenice.com.br
www.mbdias.com.br

Violência no Egito

fevereiro 13th, 2012

Lícia Peres *

A agressão à jovem egípcia que foi brutalmente espancada por soldados e deixada seminua no chão simboliza a imagem de um país onde as mulheres têm sido excluídas do processo de transição e relegadas a uma condição inferior. Creio que a discriminação, qualquer que seja, é porta aberta para a injustiça. Os protestos contra a discriminação de gênero vêm mobilizando a população feminina, integrantes da marcha na praça Tahrir , centro da Primavera Árabe.

A presença das mulheres e seu ativismo despertaram a fúria dos governantes expressa na brutal repressão. 

O processo eleitoral está em curso. A imagem que ocupa os vídeos de todo o mundo, além de afrontar o mundo civilizado, “desonra o próprio governo” , como bem afirmou Hilary Clinton, secretária de Estado norte-americana. Ao tentar desqualificar os protestos, o Conselho Supremo das Forças Armadas que comanda o Egito rejeitou as críticas, classificando-as como “ingerência estrangeira”.

Esse fato que atinge a todos nós – mulheres e homens – representa uma violação aos direitos humanos e requer a união de todos os organismos internacionais no sentido de responsabilizar os agressores.

Lembro que o Tribunal Penal Internacional, cuja criação foi ratificada por dezenas de países, nasceu com a finalidade de julgar crimes de genocídio, de guerra e aqueles contra a humanidade, buscando garantir justiça nos casos em que esta não possa ser obtida nos países onde as violações ocorreram .

A brutalidade do espancamento e humilhação sofridos pela jovem egípcia e testemunhada, graças à internet, por milhões de pessoas , representa, a meu ver crime contra a humanidade. Há procedimentos atrozes que são a negação da própria condição humana, aqueles que aviltam e humilham o outro, retirando-lhes a dignidade a que todos os seres humanos têm direito.

Milhares de mulheres saíram às ruas em protesto contra a covardia. Nós também temos o dever de nos manifestar exigindo a punição dos culpados. A solidariedade internacional tem peso. A história vem confirmando isso. 

Precisamos evoluir, ainda mais, na afirmação da ideia de cidadania internacional e de uma cultura de paz.

É uma frase batida, mas verdadeira: “O Silêncio é cúmplice da violência. 

* socióloga

Por acaso

fevereiro 13th, 2012

Rosiska Darcy de Oliveira

Uma jovem morreu esfaqueada por um louco no Central Park, em Nova York. Levava na bolsa um diário e naquele dia escrevera: ”nunca me acontece nada”.

Não deduzo daí que não devemos nos queixar de monotonia. A moral da história é outra, o acaso é quem dita nossas vidas. O louco poderia ter ido passear na beira do Hudson ou ela sentar-se na Washington Square e rabiscar tranquilamente suas queixas. Mas, por acaso, se encontraram.

Há anos quase fui esfaqueada no Central Park. Era jovem, corri mais do que o assassino, um bêbado que tropeçou nas próprias pernas. Achei que tudo me acontecia e que, apesar disso era uma mulher de sorte.

Não falo de destino porque a palavra tem a nobreza das tragédias gregas, do que estava escrito e tinha que se cumprir. O acaso é muito mais banal e próximo do absurdo. É, como poderia não ter sido. Se o acaso é infeliz, é chamado de fatalidade. Se é feliz, de sorte. E, às vezes, decide mais as nossas vidas do que os imensos esforços que fazemos. Quase nunca a vida é justa.

Woody Allen, que fez trinta e seis anos de análise , não encontrou respostas para suas angústias  e ,  mestre na abordagem do imponderável , em Stardust Memories, faz seu personagem dizer: “Eu era um menino que gostava de contar piadas. A sociedade americana valoriza os cômicos. Se eu tivesse nascido entre os apaches, estaria desempregado. Questão de sorte. Se em vez do Brooklyn eu tivesse nascido em Berlim ou na Polônia, hoje eu seria um abajur,não?”.  

Há muita verdade no que diz ,apesar do  humor negro e da amargura. Quem acredita que controla a própria vida  nunca me explicou como  escolheu onde nascer, pobre ou rico, homem ou mulher, ao Norte ou ao Sul do Equador, vestido com que pele.

Os existencialistas sabiam dessa roleta mas, corajosos , e um tanto pretensiosos , acreditavam que a partir daí fariam , graças a afirmação da liberdade , o  que bem entendessem de suas existências. Uma guerra mundial que atropelou Sartre e Simone de Beauvoir ainda no fulgor dos seus vinte anos, uma carnificina que matou e exilou seus amigos, e sobre a qual não tinham qualquer poder, relativizou essa onipotência.

O volume de memórias em que Simone relata sua tenra juventude chama-se A força da idade. O que relata a guerra e o pós-guerra, A força das coisas. Simone morreu idosa afirmando que escolhera a sua vida e acrescentando um bemol: “o acaso tem sempre a última palavra” .

 Um olhar retrospectivo, atento à intervenção do incontrolável, vai encontrar os momentos em que ele, direta ou indiretamente dirigiu nossas supostas escolhas, redundando em um grande amor falhado ou um sucesso profissional retumbante. Ou, ao contrário, em uma vida medíocre. Feridos em nossa auto – estima, nessa retrospectiva tentamos dar uma racionalidade aos acontecimentos como se eles tivessem obedecido fielmente aos nossos desígnios.

No Pequeno Príncipe, Saint Exupéry, que viria a morrer em um acidente do avião por ele mesmo pilotado, criou o personagem de um Rei cujo único súdito era um camundongo. Para garantir sua autoridade, só dava a ele ordens parecidas com o que um camundongo de todo modo faria.

Em todos nós há um pouco desse Rei, um desejo de explicar a vida a posteriori, dando a impressão de que ela nos obedece. Quando a razão tropeça no inexplicável dos acidentes , para continuarmos no papel principal resta, como afirmação da vontade, o reservatório do inconsciente. Inconscientemente quisemos isso ou aquilo. Sempre nós, no comando.

Os consultórios dos psicanalistas estão cheios de gente querendo  encontrar explicações para o que lhes acontece como se houvesse um porquê de tudo . Mais desafiador e sadio seria aceitar e conviver com a incômoda e real presença do incontrolável.

A ficção é , talvez , o único refúgio onde o autor onipotente faz e desfaz, desenha e entrelaça como bem entende todas as vidas que cria ,é ele mesmo o acaso.  A criação é uma forma de rebelião, de insolência , a revanche contra o acaso, de quem tem a medida do seu desamparo ,um momento de  divindade.

Na vida real é ele quem tem a última palavra.

Justiça do Rio recebeu mais de 47 mil ações sobre violência contra a mulher

fevereiro 13th, 2012

Um dos estados com o maior número de atendimentos a mulheres vítimas de violência, o Rio de Janeiro recebeu em 2011, mais de 47 mil ações contra homens agressores em seus sete juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Dados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informam que desde a implantação do primeiro juizado específico para essa matéria, em 2007, até novembro deste ano foram abertas 153.746 mil ações. Do total, 63.213 culminaram com os acusados sentenciados. A diferença entre o número de ações e de sentenças ocorre, porque muitas mulheres reconciliam-se com o agressores e acabaram desistindo de levar adiante o processo.

De acordo com a desembargadora Cristina Gaulia, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Violência Doméstica, o maior acesso à Justiça e à informação está diretamente ligado ao aumento significativo das ações desde a criação dos juizados. Em 2008, um ano depois da instalação dos primeiros dois juizados (Centro e Campo Grande, na zona oeste), foram iniciados 23.794 processos, quase 17 mil a mais que em 2007. Em 2009, o número passou de 32,6 mil, sendo que em Campo Grande o número de ações praticamente dobrou entre 2008 e 2009, ao chegar a 6.249 para 11.116 processos.

“Os juizados independentes, com um juiz titular sensibilizado para essa questão, previnem a vitimização da mulher na medida em que ela tem mais acesso à Justiça e à informação sobre seus direitos,” disse. “ E ao mesmo tempo trata o homem agressor, com psicólogos e assistentes sociais, prevenindo outras violências desse agressor contra mulheres”, completou.

Com uma equipe multidisciplinar (juiz, promotor e defensor especializados), as unidades estão instaladas em três bairros da capital (centro, Campo Grande e Jacarepaguá), em Niterói, região metropolitana, e em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, na Baixada Fluminense. Para este ano, o tribunal deve instalar mais três juizados: em Volta Redonda, Campos de Goytacases e Cabo Frio.

“Vimos a necessidade de implantar uma Justiça especial nessas três cidades, devido aos níveis de violência doméstica existentes, os registros de ocorrências policiais e à estatística do que chega ao juizado criminal dessas três comarcas”.

No início do ano que vem, a comissão coordenada pela magistrada vai encaminhar à alta administração do Poder Judiciário do Rio um projeto de lei para que haja juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todas as comarcas do estado. “Se retificada pela administração será encaminhada à Assembleia Legislativa”, declarou.

Os juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foram criados a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), exclusivamente para conhecer, processar e julgar casos relativos a denúncias de violência contra mulher, com uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais), além de oferecer tratamento do homem agressor.

Para a defensora pública da 1ª Vara de Família de Jacarepaguá, Cristiane Xavier, as mulheres estão mais esclarecidas sobre seus direitos, mas a expansão dos centros de Referência da Mulher e dos juizados de Violência Doméstica é fundamental devido à complexidade do crime.

“Se você sofrer um assalto ou outro tipo de crime, não vai mais ver o seu agressor, mas dentro da própria casa a violência se mantem. Então esse crime não pode ser tratado com um crime comum. A vítima precisa de um atendimento jurídico, emocional e psicológico e, em alguns casos, um abrigo e suporte para cuidar dos filhos”, disse a defensora, que lembrou que o agressor muitas vezes tem problemas de dependência química que culmina na violência doméstica. “Não é só o caso de prender todos os agressores. Por isso os juizados são essenciais para que a Lei Maria da Penha dê certo”, completou. 

Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica. O machismo (46%) e o alcoolismo (31%) são apontados como os principais fatores que contribuem para a violência. O marido ou namorado é o responsável por mais 80% dos casos reportados. O medo é a razão principal (68%) para evitar a denúncia dos agressores.

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa: 59% conhecem uma mulher que já sofreu violência doméstica

fevereiro 13th, 2012

Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica
Desse total, 63% tomaram alguma atitude, o que demonstra a mobilização de grande parte da sociedade para enfrentar o problema.

Esses são alguns dos achados da pesquisa Instituto Avon/Ipsos – Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, divulgada hoje (28/06). Entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, foram entrevistados 1.800 homens e mulheres acima de 16 anos que vivem nas cinco regiões brasileiras. A pesquisa contou com a contribuição do Instituto Patrícia Galvão e da Palas Athena.

Trata-se do segundo estudo sobre o tema realizado pelo Instituto Avon. O primeiro foi feito em 2009, em parceria com o Ibope.
 
“A pesquisa divulgada hoje pelo Instituto Avon contribui para a compreensão das atitudes e percepções sobre violência doméstica aqui no Brasil, como também abre oportunidades para educação e recursos que vão não somente assistir as vítimas no curto prazo, como também colaboram para por fim no ciclo da violência contra as mulheres no longo prazo.”  Andrea Jung, presidenta mundial da Avon.

59% conhecem uma mulher que já sofreu violência doméstica

“Ao mostrar que 59% dos entrevistados declaram conhecer alguma mulher que já sofreu agressão, a pesquisa nos indica que estamos conseguindo quebrar – mesmo que devagar, mas com consistência – a ideia de ‘naturalidade’ da violência contra a mulher. Há um crescimento da tomada de conhecimento dessa violência no país, não só da sociedade, mas do Estado brasileiro, que esteve distante de políticas públicas para enfrentar esse problema.” Iriny Lopes, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

94% conhecem a Lei Maria da Pena, mas apenas 13% sabem o conteúdo
“O problema da violência doméstica é muito sério e vai se tornar cada vez mais visível. A Lei Maria da Penha ainda é nova; quanto mais a Lei se tornar conhecida, mais casos de mulheres que sofrem violência irão aparecer. A partir da Lei, as pessoas conseguem identificar que uma amiga, uma vizinha sofre violência.

A Lei está mostrando para o país que a violência contra a mulher é muito grande. Mas ela precisa ser mais conhecida e a imprensa tem um papel fundamental em divulgá-la. Não só jornais, rádios, mas também os programas infantis devem, de forma leve, mostrar para as crianças o que é a violência e orientá-las para pedir ajuda. Uma criança que vivencia um pai agredindo uma mãe também é uma vítima.”  Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica que deu nome à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que coíbe e pune a violência doméstica contra as mulheres 

62% reconhecem a violência psicológica

“A pesquisa demonstra, com números contundentes, que a percepção de homens e mulheres sobre a gravidade da violência contra a mulher avança na sociedade brasileira. Hoje, 62% da população já reconhece a violência psicológica como uma forma de violência doméstica.”  Jacira Melo, diretora do Instituto Patrícia Galvão

Método inédito: anonimato permite dados mais próximos da realidade

“Esta é a primeira pesquisa que capta informações de homens e mulheres em condição de anonimato. Em certo momento da entrevista, as pessoas preenchem algumas perguntas sem se identificarem, nos revelando um comportamento o mais próximo possível da realidade. Um dos fatos mais importantes revelados pela pesquisa é que 62% reconhecem aspectos bastante diferenciados do que seja a violência, como agressões verbais, humilhação, ameaças e outras formas de violência psicológica. Até pouco tempo atrás, não tínhamos esse tipo de percepção.

Na música, no cinema, a imagem é sempre do tapa, do soco, da agressão física. A pesquisa aponta que a percepção da violência está sendo redefinida. Importante também que o estupro doméstico, pela primeira vez, é identificado como forma de violência.” Fátima Jordão, socióloga, especialista em pesquisas de opinião e conselheira do Instituto Patrícia Galvão  

27% das mulheres entrevistadas declararam já ter sido vítimas de violência doméstica – enquanto apenas 15% dos homens admitiram ter praticado esse crime 
“Um dado importante e inovador da pesquisa é a inclusão e o reconhecimento do sexo forçado como uma forma de violência, porque a disponibilidade sexual das mulheres é um dado quase pacífico nas relações afetivas. É a primeira vez que o tema estupro aparece e isso mostra um avanço na percepção das mulheres sobre si mesmas, que passam a não concordar mais com o ato sexual com a obrigação de atender o homem e estar sempre disponível para o marido.” Júnia Puglia, coordenadora de Programa da ONU Mulheres Brasil e Cone Sul  

Fonte: Agência Patrícia Galvão

Futuro do feminismo depende dos homens

setembro 6th, 2011

Katrin Bennhold

Em 1965, minha mãe era a única estudante de engenharia em sua classe na Alemanha. Não havia banheiro feminino exceto no porão, onde as faxineiras tinham seus armários e seu professor pedia a ela que encontrasse rapidamente um marido, para que ela não fracassasse nas provas.

O feminismo naquela época era bem claro: tratava-se de mulheres cerrando fileiras para combater o sexismo flagrante, receber educação e ir trabalhar. Era “a respeito das mulheres entrarem no mundo dos homens”.

O feminismo do futuro está se transformando em atrair os homens para o universo das mulheres – como pais envolvidos, parceiros iguais no lar e embaixadores da igualdade de gênero, do gabinete à sala da diretoria.

A realidade é mais cheia de nuances. As mulheres obtêm mais doutorados, mas menos dinheiro. Elas superam em número os homens na força de trabalho, mas ainda são responsáveis por grande parte do trabalho doméstico. Elas tomam as decisões de consumo, mas dirigem apenas 3% das empresas da “Fortune 500”.

No mundo ocidental, a maternidade continua sendo uma barreira para a igualdade de gênero. Até terem filhos, as mulheres jovens atualmente ganham quase o mesmo que os homens e sobem na escada da carreira em um ritmo semelhante. Com os bebês frequentemente vêm interrupções na carreira, trabalho em meio expediente e uma existência corrida em dois turnos que significa o sacrifício dos contatos informais, como as experiências de beber cerveja e formar laços após o expediente, frequentemente cruciais no momento da promoção.

Muitos países ocidentais protegem os empregos das mulheres durante a licença maternidade e vários oferecem às mães o direito de jornadas reduzidas. No mundo corporativo, as diretoras de recursos humanos fazem lobby por horários de trabalho flexíveis e as diretoras de diversidade organizam programas de apoio às mulheres. Redes de contato de executivas, onde as mulheres podem desenvolver laços, estão crescendo. E em inúmeras conferências de mulheres, estas debatem com outras mulheres a respeito de mulheres e desenvolvem ainda mais laços.

Na melhor das hipóteses, essas iniciativas são boas para dicas e para o moral. Na pior, elas prendem as mulheres ao seu papel de protetoras primárias. O que não fazem é colocar mais mulheres em posições de liderança.

A única coisa que pode igualar o campo de jogo no trabalho é igualar o campo de jogo em casa. E isso requer uma grande mudança na política pública e na cultura corporativa.

Nos poucos países onde os pais têm licença paternidade em uma escala significativa, essa licença é altamente remunerada e não transferível à mãe. De forma previsível, os nórdicos lideram o caminho. A Islândia, que está mais próxima de atingir igualdade de gênero segundo o índice de desigualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial, foi mais longe, reservando três meses de licença para os pais. Nove entre 10 homens islandeses tiram licença para ficar com seus bebês. Uma legisladora, Drifa Hjartardottir, descreveu a lei de 2000 como “um dos maiores e mais importantes passos voltados à igualdade de gênero desde o direito de votar das mulheres”.

Foi necessário um primeiro-ministro para vender a legislação ao país e foram necessários líderes masculinos na Suécia e Noruega para aprovação de leis semelhantes. Foi um homem que defendeu uma cota para conselho diretor na Noruega, obrigando as empresas a preencherem pelo menos 40% das cadeiras com mulheres.

Basicamente, os homens são feministas mais eficazes, porque isso aumenta a probabilidade de outros homens escutá-los.

Isso também vale para os negócios. Modelos de líderes femininas importam, disse De Anca. Mas modelos masculinos que tiram licença para ficar com seus bebês, encerram o expediente em um horário decente, promovem as mulheres e transmitem a notícia para seus colegas masculinos talvez importem ainda mais.

Mas a mensagem está sendo transmitida.

Na França, por exemplo, o Institut d’Études Politiques está transformando os estudos de gênero parte do currículo básico para todos os alunos a partir de 2011. A Deloitte France está promovendo uma iniciativa neste mês para educar os homens de seu quadro a respeito da diversidade de gênero. Um punhado de empresas, incluindo a gigante nuclear Areva (dirigida por uma mulher), colocou homens encarregados de gênero.

Dar à próxima geração fortes figuras paternas não apenas ajudaria a explodir o teto de vidro, como também seria a melhor esperança para esses meninos que fracassam na escola, que carecem de modelos masculinos.

Os homens têm muito a ganhar com a ascensão das mulheres, disse Joanne Dreyfus, uma auditora da Deloitte, em Paris, apontando que no momento três quartos dos que estão tirando proveito do esquema de horário flexível da empresa são mulheres.

Colocando de outra forma: a fronteira final da liberação das mulheres pode ser a liberação dos homens.

 Tradução: George El Khouri Andolfato