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O Trabalhismo e a redução da maioridade penal

maio 13th, 2015

Por Lícia Peres

O PDT está, neste momento da vida nacional em que se discute a Redução da Maioridade Penal, desafiado a afirmar seu primeiro compromisso programático, o compromisso com a criança e com os jovens, questão de salvação nacional.

Votar contra a redução da maioridade penal é compreender que a aprovação de tal projeto condena os adolescentes, principalmente os mais pobres, a um futuro sem perspectiva. Há alguém que ignore o imenso índice de reincidência nas cadeias brasileiras? O nosso sistema prisional é motivo de vergonha nacional.

Alguns avanços foram obtidos quando, em 1979, o Código de Menores foi revogado. O menor, palavra que não se usa mais, era considerado em situação irregular. A criança era, assim, responsabilizada pela sua situação. O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 – representou um novo olhar colocando-os como pessoas portadoras de direitos ao convívio familiar e comunitário. Protegê-los, um dever da família, da sociedade e do Estado. Os Conselhos Tutelares também se constituem em medida protetiva bastante positiva.

Lembremos que já no Encontro de Lisboa em 1978 quando os trabalhistas discutiam as prioridades nacionais, a Cidadania da Criança foi preocupação unânime. Defendemos a igualdade de oportunidade para todas as crianças e jovens, onde o acesso à Educação de qualidade pela implantação do Ensino Integral (CIEPS) representava a perspectiva de um futuro melhor e de ascensão social. Um grande desafio que Brizola no governo do Rio enfrentou decididamente.

Repetindo o Professor Darcy Ribeiro “No dia em que todo brasileiro comer todo o dia, quando toda criança tiver um primeiro grau completo, quando cada homem e mulher encontrar um emprego estável em que possa progredir, se edificará aqui a civilização mais bela do mundo” E repetia incansavelmente o idealizador dos CIEPs: “Vamos passar o Brasil a limpo, companheiros”.

Nossa cultura ainda é a de submissão das crianças aos adultos, incluindo a punição física como método educativo, o que já foi objeto de legislação específica.

A exploração sexual, os maus tratos, a negligência, o trabalho infantil e os abusos de toda ordem fazem parte do cotidiano de milhões de crianças e jovens. É assunto de interesse público que o olhar atento do Trabalhismo repudia e combate.

Temos a plena consciência de que as novas gerações representam nosso futuro. Seu sofrimento é algo sério e grave e precisamos apoiá-las

A PEC de Emenda Constitucional 173/93 reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos está na contramão de tudo o que historicamente defendemos.

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para exame e parecer na Comissão Especial, seguindo para ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara e depois para o Senado.

Existe uma onda conservadora, na atualidade, que preconiza a redução da maioridade penal, ignorando que o crime se alimenta da impunidade dos aliciadores, da falta de perspectiva dos aliciados e que, aprovada essa lei, as organizações criminosas passarão a convocar para perpetrar delitos um contingente mais novo e de idade inferior a dezesseis anos. E aí, faremos o quê? Reduziremos ainda mais a maioridade penal, passando a incluir crianças de 14, 12 ou 10 anos?

Roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais respectivamente, segundo o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os homicídios não alcançam 1% dos crimes cometidos entre jovens de 16 a 18 anos.

É necessário referir que o terreno é fértil e que precisamos ir à raiz do problema para transformar uma realidade onde o poder público não apresenta ferramentas adequadas, de bem-estar e de justiça social para colocar à salvo do mundo do crime nossas crianças e nossos jovens.

A defesa de seus direitos constitui-se no melhor investimento que a sociedade pode fazer para construir um projeto de nação.

Para o PDT é um compromisso inegociável.

* Socióloga, integrante do Diretório Nacional do PDT 


Especialistas recomendam regulamentação para garantir direitos trabalhistas previstos na Lei Maria da Penha

setembro 23rd, 2014

Débora Prado*

É necessária uma proposta legislativa que regulamente o artigo 9º da Lei Maria da Penha para definir responsabilidades na garantia do vínculo e salário a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar

22.08.2014. A Lei Maria da Penha garante, em seu artigo 9º, a manutenção do vínculo trabalhista à mulher que, vítima de violência doméstica, tenha que se afastar de suas funções. A medida é vista como essencial por quem atua não só na aplicação da Lei, como também em questões trabalhistas: “É importante garantir o pagamento durante esse período, porque assim a mulher não tem mais esta questão delicada e complicada para resolver, que é justamente garantir o seu sustento – e muitas vezes dos seus filhos e da sua família – no mês a mês”, aponta a juíza do Trabalho Noêmia Garcia Porto, secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Segundo o artigo 9º, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica.

Apesar da importância dessa garantia para a mulher que busca romper o ciclo de violência, o artigo não detalha como deve ser sua materialização, o que gera bastante controvérsia sobre a aplicação do dispositivo. Por isso, para evitar que as controvérsias tornem-se barreiras para a efetivação dos direitos previstos, a procuradora do Trabalho Andrea Lino Lopes recomenda a regulamentação do artigo por meio de uma proposição legislativa que defina as responsabilidades do Estado e de empregadores na garantia do vínculo e do salário à mulher.

O problema maior é que faltou definir o que é essa manutenção do vínculo empregatício. Se é interpretada, por exemplo, como uma suspensão ou como uma interrupção do contrato de trabalho?

Porque, se entendermos que é suspensão, haverá dificuldades no pagamento dos salários e dos direitos consectários. E, se não, quem paga o salário? É o empregador? A Previdência? Estamos no limbo!”, contextualiza a procuradora. Na avaliação de  Andrea Lino Lopes, a melhor interpretação seria de que a empresa deve garantir o vínculo e a Previdência Social deve arcar com os valores pagos para que, quando preciso, a mulher possa ser afastada e continue recebendo seu salário.

Para a juíza do Trabalho Noêmia Garcia Porto, o caminho de responsabilidades partilhadas entre Estado e empregadores é o mais indicado e perfeitamente possível.

Podemos construir um caminho em que o empregador tem que garantir a manutenção do vínculo e dos salários do período, mas é ressarcido pelo INSS pelo que foi pago àquela mulher. Essa fórmula não é estranha, é o que já acontece, por exemplo, no mecanismo da licença maternidade. Então, é possível fazer isso a partir de uma hermenêutica da Lei Maria da Penha, pensando esta Lei a partir da própria Constituição do Brasil e aplicando, assim, como analogia o esquema que já se observa na licença maternidade”, explica.

O caminho mais seguro para evitar a sonegação dos direitos trabalhistas, entretanto, seria já ter essa fórmula de responsabilidades partilhadas estabelecida claramente na legislação. “Na medida em que estamos criando obrigações e vínculos de outros – do empregador e do INSS – o caminho mais seguro talvez fosse uma melhor configuração legislativa nesse caso”, avalia a juíza.

Proposta da CPMI

Nessa frente, atualmente tramita na Câmara dos Deputados o PL 6296/2013, que propõe a alteração da Lei nº 8.213/1991 sobre os planos Planos de Benefícios da Previdência Social, e da própria Lei Maria da Penha para instituir o auxílio-transitório nesses casos. O anteprojeto é fruto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a violência contra a mulher durante um ano e meio.

A proposta, se aprovada, irá instituir o auxílio transitório decorrente de risco social provocado por situação de violência doméstica, definindo sua caracterização nos moldes acidentários e vinculando sua comprovação e duração à determinação do juízo processante da causa nos termos da Lei Maria da Penha. O projeto também propõe como uma das fontes de custeio deste auxílio a criação de uma rrecadação a ser feita pelo agressor. A ele estão apensados o PL 1362/2011 e o PL 6883/2013, que buscam incidir na mesma questão.

Responsabilidade de todos

A juíza Noêmia Garcia Porto lembra que, por se tratar de um crime contra os direitos humanos das mulheres e um grave problema social, é papel de toda sociedade coibir a violência contra as mulheres e apoiar aquelas que buscam seus direitos. “É preciso entender que aquele não é um problema do casal, dos outros, é um problema da sociedade e o empregador faz parte da sociedade”, frisa.

De acordo com a publicação “A violência de gênero no mundo do trabalho”, da Organização Mundial do Trabalho (2011), a violência baseada na desigualdade de gênero não só causa dor e sofrimento, mas também devasta famílias, prejudica a produtividade no mercado de trabalho, diminui a competitividade de um país, e coloca barreiras ao desenvolvimento. Dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento apontam ainda que, em média, uma em cada cinco faltas ao trabalho no mundo é motivada por agressões no espaço doméstico.

Fonte: Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

Crescimento do ganho das mulheres supera o dos homens

setembro 23rd, 2014

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2013, divulgada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o rendimento real médio do trabalhador brasileiro cresceu 3,18% em 2013. Alcançou R$ 2.265,71 em dezembro, contra R$ 2.195,78 no mesmo mês do ano anterior.

Percentualmente, o crescimento dos salários das mulheres superou o dos homens. Enquanto o ganho masculino cresceu em 3,18%, de R$ R$ 2.375,58 (2012), para R$ 2.451,20 (2013), a remuneração das mulheres aumentou 3,34%, com o seu rendimento passando de R$ 1.953,19 para R$ 2.018,48.

Em outras palavras, as mulheres estão contribuindo relativamente mais do que eles para o crescimento da massa global de salários no país.

Outra informação que também merece destaque é o ganho real de 4,55% nos rendimentos dos vínculos empregatícios dos pretos/negros, correspondente a um ganho superior aos dos trabalhadores que se declararam pardos (3,86%) e brancos (3,76%).

Os rendimentos médios dos trabalhadores classificados pretos/negros representam, frente àqueles auferidos pelos brancos, 70,12%, em 2013, diante dos 69,58% em 2012. Isso indica uma continuidade na redução da disparidade entre os rendimentos recebidos pelos respectivos assalariados formais.

Em termos setoriais, dentre os oito setores de atividade econômica, sete apresentaram expansão nos rendimentos, com destaque para: Agricultura (+6,13%), Extrativa Mineral (+4,76%), Construção Civil (+4,29%), Comércio (+3,63%), Indústria de Transformação (+3,40%) e Serviços (+3,33%), todos registrando aumentos superiores à média da totalidade dos setores (+3,18%).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica

setembro 23rd, 2014

(Câmara Notícias – 19/08/2014) A Câmara analisa projeto que proíbe a demissão sem justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica no período de um ano (PL 6883/13). De acordo com a autora da proposta, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), a trabalhadora “precisa se reerguer, se reestruturar, se sentir segura, ao menos quanto ao seu sustento, somente podendo ocorrer a sua demissão em caso de falta grave, nesse período”.

O texto garante a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, suspendendo o contrato de trabalho. Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) já prevê que o juiz pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica e familiar seja afastada do local de trabalho por um período de até seis meses, com a manutenção de seu vínculo empregatício. A medida afasta a mulher de seu agressor, dificultando que este a localize. No entanto, não prevê se há suspensão ou interrupção do contrato.

Pelo projeto, o afastamento suspende o contrato de trabalho, garantindo o tempo de serviço da trabalhadora, o que não ocorre durante a interrupção do contrato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Campanha Compromisso e Atitude

Mulher e trabalho

setembro 15th, 2014

Eleonora Menicucci*

25.07.2014. A necessidade de incentivar o aumento da participação econômica das mulheres tem sido tema importante inclusive na esfera internacional. O G20, grupo formado pelos ministros de finanças e dirigentes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia, criou um grupo de trabalho para propor metas de redução da desigualdade de gênero nas taxas de participação no mercado de trabalho dos estados-membros. Reconhece, assim, a importância do aumento dessa força de trabalho para o crescimento econômico dos países.

Para compreender melhor as conquistas e os obstáculos a superar, é preciso diferenciar os dois tipos básicos de trabalho: o produtivo e o reprodutivo. O primeiro é remunerado. Refere-se à produção de bens ou serviços com valor econômico.

Já o reprodutivo, apesar de sua enorme importância, não é remunerado. São as atividades privadas e familiares (tarefas domésticas e cuidados com crianças, idosos, doentes). São elas que permitem se dedicar às atividades públicas – trabalho, política etc.

O trabalho reprodutivo não costuma ser pago, tampouco valorizado. A sociedade patriarcal e sexista em que vivemos delegou historicamente às mulheres o trabalho reprodutivo, naturalizando a divisão de trabalho baseada no sexo. As mulheres que transpõem as barreiras à sua entrada e permanência no mercado profissional são submetidas à dupla jornada – como profissionais e como responsáveis pelos afazeres do lar e atividades de cuidados. As mulheres ocupadas dedicam em média 20,8 horas semanais a tarefas domésticas; os homens, 10 horas.

Boas novas vêm do Dossiê mulher, estudo do Instituto Patrícia Galvão/ Data Popular sobre diversas pesquisas. Ele revela que as brasileiras veem sua participação no mundo do trabalho como conquista pessoal e autonomia econômica, valorizando muito a atividade. A maioria (73%) não acha o trabalho do homem mais importante do que o delas; 91% consideram fundamental o trabalho remunerado em suas vidas; e 72% contrariam preconceitos ao discordar da afirmação “se dinheiro não fosse problema, preferiria não trabalhar e ser sustentada pelo marido”.

Esses dados retratam a ampliação da participação das mulheres no mercado de trabalho e da proporção delas como chefes de família (de 28% em 2002 para 38% em 2012). Entre 2001 e 2009, a população economicamente ativa (PEA) feminina cresceu 26,23%. Elas representam 43,4% da PEA e 42,4% da população ocupada (Pnad 2012). E a taxa de desemprego feminino vem caindo: passou de 11,3%, em janeiro de 2006, para 8,7% no primeiro trimestre de 2014 (PME/IBGE).

As brasileiras movimentam-se dentro do rol de ocupações e avançam rumo às não tradicionais: houve aumento de 7% delas na indústria, e de 15,2% na construção civil (Pnad 2012). E também aproveitaram a expansão do emprego formal dos últimos anos. Cresceram 3,89% nesse quesito, ante 1,46% para os homens. Esse comportamento deu continuidade à trajetória de elevação da participação da mulher no total de empregos formais observada nos últimos anos, de 41,56% em 2010 para 42,47% em 2012. (Rais 2012).

A formalização é essencial para melhorar as condições de trabalho. As negras permanecem como maioria na ocupação informal e com uma maior desigualdade nos rendimentos. Enquanto 38,2% das brancas ocupadas estão na informalidade, para as mulheres de cor preta ou parda, essa proporção é de 52,7% (Pnad 2011). A regulamentação dos direitos das trabalhadoras domésticas será um passo importante para alterar essa realidade.

Apesar das conquistas, persistem desafios para se alcançar a igualdade de gênero no mundo do trabalho. Entre eles, sobressai a diferença salarial em cargos equivalentes, o reduzido acesso a cargos de direção e a dificuldade de inserção em profissões valorizadas socialmente. Esses desafios refletem a dinâmica interna do mercado, na qual persistem, embora não explicitamente, preconceitos e discriminações de gênero. Mas a coluna vertebral da desigualdade de gênero no mundo do trabalho continua sendo o não compartilhamento dos afazeres domésticos e das atividades de cuidado, que se reflete no mercado de trabalho.


Essas questões vêm sendo enfrentadas com a construção de creches e escolas de tempo integral, parcerias diversas para qualificação técnica e profissional de mulheres, campanhas educativas, debates sobre compartilhamento de tarefas e projetos de lei que assegurem às mulheres direitos igualitários de acesso e permanência no mercado de trabalho produtivo.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

Empreendedorismo social e liderança no mundo do trabalho

junho 8th, 2012

Eloá Muniz

O termo empreendedorismo social é um fenômeno antigo. Segundo alguns especialistas, apontam Luther King, Gandhi, entre outros, como representantes da essência já existentes há muitos anos do empreendedorismo social, decorrentes de suas capacidades de liderança e inovação quanto as mudanças em larga escala.

No século 19, Jean Baptista Say afirmou que o empreendedor move recursos econômicos de uma área de baixa para uma área de maior produtividade e grande retorno. Empreendedores geram valores conceituais e emocionais à marca ou a atividades produtivas gerando atividades sustentáveis.

Para os empreendedores sociais a missão social é central e explícita dependendo de como percebem e avaliam as oportunidades. A criação central torna-se o impacto relativo à missão e não à riqueza, pois é apenas um meio para um determinado fim.

Os empreendedores sociais têm o papel de agentes de mudanças no setor social por adotar uma missão de gerar e manter valor social – não apenas valor provado –; engajar-se num processo de inovação, adaptação e aprendizado contínuo; agir arrojadamente sem se limitar pelos recursos disponíveis; exibir um elevado senso de transparência para com seus parceiros e públicos e pelos resultados gerados.

Considerando o empreendedorismo social como agente de mudanças ele é coletivo e integrado. Produz bens e serviços à comunidade, local e global, com o foco na busca de soluções para os problemas sociais e necessidades da sociedade. Sua medida de desempenho são o impacto social e a transformação social, visa resgatar pessoas da situação de risco social, vulnerabilidade, e promovê-las, a geral capital social, inclusão e emancipação social.

As pessoas reúnem-se em organizações sociais empreendedoras pelo trabalho orientado – time –; administração descentralizada – empowerment –; o foço no que é melhor para o cliente, respeitando a economia de mercado e de grande escala; ênfase no centro de competências maximiza a produtividade, pois incentiva e valoriza a qualificação de cada elemento do processo produtivo; ser uma atividade financeiramente autossustentável é importante; mas ter o nicho orientado e definido como segmento com estudos de perfil social e econômico é fundamental para que o negócio obtenha o êxito esperado.

Segundo o professor Edson Marques de Oliveira da Unioeste – GEPEC, o empreendedorismo social poder ser considerado como um novo paradigma de intervenção social, pois apresenta um novo olhar e leitura da relação e integração entre os vários atores e segmentos da sociedade. É, ainda, um processo de gestão social, pois apresenta uma cadeia sucessiva e ordenada de ações, que pode ser resumida em três fases: concepção de ideias, institucionalização e maturação da ideia e multiplicação da ideia.

Um indutor de auto-organização social necessita da articulação e participação da sociedade para se institucionalizar e apresentar resultados que atendam às reais necessidades da população, tendo de ser duradouro e de alto impacto social.

Os empreendedores sociais são, sobretudo, pessoas visionárias que possuem a capacidade empreendedora e criatividade para promover mudanças sociais de longo alcance em seus campos de atividade. São inovadores sociais que deixarão sua marca na história.

* Mestre em Ciências da Comunicação

Mulheres propõem empreendedorismo social ao Conselho dos Povos

fevereiro 13th, 2012

Eloá Muniz apresentou a oficina sobre empreendorismo social

Texto de: Paulo Tomás Velho Cardone
Edição de: Paulo Tomás Velho Cardone

Foto: Luciano Lanes / PMPA

 

A promoção do empreendedorismo social para mulheres jovens foi um dos cinco itens da proposta elaborada hoje, 26, no Fórum Social Temático, durante a oficina sobre Empreendedorismo Social e Liderança no Mundo do Trabalho, realizada no armazém seis do Cais do Porto Mauá pelo GT Mulher, da Coordenação Municipal da Mulher, órgão da prefeitura. A proposta será levada ao Conselho dos Povos na Conferência Rio + 20 em junho.

Outros pontos propostos foram investir em desenvolvimento nos bairros, comunidades e microrregiões, com a formação de lideranças capazes de apresentar os anseios das comunidades perante os governantes; todo o projeto de desenvolvimento deve ter como prioridade o desenvolvimento humano, tendo a mulher como agente de transformação e não só como elemento a ser transformado; a formação de redes de sustentabilidade, com representantes comunitários, para após a implantação dos projetos político-governamentais e o treinamento de agentes comunitários para negociações, visando ao crédito e acesso a recursos financeiros, com a desburocratização desses processos.

Impacto social – O tema foi apresentado pela integrante do GT Mulher, Eloá Muniz, que definiu o empreendedorismo social e mostrou habilidades e competências para exercê-lo. Essa forma de empreender não visa ao lucro monetário, mas ao lucro agregado que gera oportunidades de emprego e mercado para quem não tinha emprego. Ela disse que “a missão social é explícita e transparente e não está na riqueza”, que é apenas um meio para determinado fim. Acrescentou que as empreendedoras sociais “têm o papel de agentes de mudanças no setor social e devem agir arrojadamente sem estarem limitadas pelos recursos disponíveis”.

Dentro desse espírito, o empreendedorismo social é coletivo e sua melhor representação é o cooperativismo, produz bens e serviços buscando a solução de problemas sociais, resgata as pessoas de situações de risco social e as promove. Sua medida de desempenho é o impacto social.

Líder e apaixonada – O perfil da empreendedora social é o de uma mulher que sabe aproveitar oportunidades, sabe gerenciar, é pragmática e responsável e trabalha de modo empresarial para resolver problemas sociais. Precisa ter visão, agilidade, iniciativa, criatividade, equilíbrio, flexibilidade, foco, ser participativa, trabalhar em equipe, ter habilidades, saber negociar, inovadora, pensar e agir estrategicamente, estar atenta aos detalhes e ser objetiva. “Ela vai precisar de cada uma ou várias dessas qualidades em momentos diferentes”, disse Eloá.

Entre suas competências estão a persistência, consciência, saber usar forças latentes e regenerar forças pouco usadas, correr riscos calculados, integrar vários atores aos mesmos objetivos, improvisar e ser líder. Apaixonada pelo que faz, sua postura inclui ser profissional, ética, comprometida e leal, engajada e determinada e inconformada com as injustiças e desigualdades.

“A mulher tem todas essas habilidades, mas talvez estejam inconscientes nela. Se a mulher faz milagre com um salário mínimo como ela não sabe administrar seu próprio negócio? São líderes naturais na família, sabem acolher e aconselhar. Há um fator psicológico que ela precisa ser empurrada. E se é para começar, tem que começar agora”, conclui Eloá Muniz.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Por que elas ganham menos?

janeiro 10th, 2012

Consultor explica que os homens não ganham mais que as mulheres apenas por questões de preconceito, mas por outro motivo: ao contrário das mulheres, geralmente os homens colocam a carreira muito à frente da família.

Participar de almoços e jantares de negócios; ser agressivo na busca de metas; reivindicar aumentos de salários; prospectar clientes; trabalhar nos finais de semana; cobrar resultados, cortar custos; viajar com frequência; fazer política para ser promovido. Essas são algumas das muitas atividades “extras” que fazem parte do dia a dia de executivos de empresas nacionais e multinacionais. No mercado de trabalho, o diferencial não está, muitas vezes, presente nas tarefas que são desenvolvidas, mas na personalidade do profissional que a desenvolve. Nesse sentido, quem exerce melhor estas atividades, o homem ou a mulher? Na era do politicamente correto, quase todos responderiam que tanto faz, o importante seria a capacidade de realização e a produtividade desta pessoa.

Mas, se isso é verdade, por que, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais 2010 (RAIS), as mulheres, que representam 42% dos 44 milhões de trabalhadores formais do Brasil, ganham, em média, 17% menos do que os homens? Uma das explicações para esta questão, de acordo com Eduardo Ferraz, consultor em Gestão de Pessoas e estudioso da Neurociência Comportamental, é que a diferença salarial é definida quando o profissional escolhe qual moeda de troca ele dará prioridade em sua carreira. As empresas têm basicamente quatro moedas para oferecer aos seus funcionários: dinheiro, segurança, status e aprendizado.

Quem gosta mais de dinheiro, inconscientemente deixará em segundo plano as outras moedas, abrindo mão principalmente da segurança que significaria horários fixos, estabilidade, e, portanto, tempo para dedicar à família. Há mais homens ganhando mais e em cargos de chefia, pois eles culturalmente priorizam a carreira e colocam a família em segundo plano”, explica o consultor, que complementa: “as mulheres, em sua maioria, preferem trabalhos que lhes proporcionem mais segurança do que dinheiro. Não há uma opção melhor que a outra, apenas consequências”, Ferraz, que também é autor do livro Por que a gente é do jeito que a gente é?, lembra que os profissionais (homens ou mulheres) que deixam de lado a segurança, seja por estarem atrás de mais dinheiro, status ou aprendizado, estão sujeitos à instabilidade, mudanças freqüentes, carga horária maior e pressão constante por resultados.

O preço pela estabilidade

Segundo Ferraz, “Tudo tem seu preço”. Quem der muita prioridade ao aprendizado, tenderá a abrir mão do dinheiro e (ou) do status, e assim por diante, já que, quando uma moeda é muito importante, ocupa o espaço das outras. No caso das mulheres, a escolha pela segurança é quase instintiva. “Elas têm uma sobrecarga muito maior que a dos homens. Além de estar sempre atualizada, ter cursos de especialização, e ser uma profissional brilhante, ainda tem que cuidar dos filhos, ser uma filha dedicada, ter o corpo saudável, cuidar da casa, ser amorosa com marido, e ainda ouvir – pacientemente – da sogra, que não dedica tempo suficiente à família. É um verdadeiro massacre, e pouquíssimos homens agüentariam a carga que a maioria das mulheres suportam”, descreve Eduardo Ferraz.

É por isso que muitas mulheres tacitamente aceitam ganhar menos em troca de uma carreira que lhe dê mais segurança e flexibilidade para suas múltiplas jornadas”.

O consultor chama a atenção para as mulheres que priorizam a carreira e entregam resultados consistentes, fato que garante uma autoridade moral para exigir chances parecidas com a dos homens. “Quer meu talento em tempo integral? Pague o mesmo que fulano ganha para realizar um trabalho parecido. Esta postura quase sempre funciona, pois ninguém quer perder um funcionário de alta performance independente do sexo”.

O preço é alto, mas para quem está disposta a pagar vale à pena investir, mesmo que muitas vezes tenha que adotar uma jornada “quíntupla”: ser ótima profissional, mãe, esposa, ganhar mais que os homens e ainda ser elogiada pela sogra…

*Eduardo Ferraz é consultor em Gestão de Pessoas e especialista em treinamentos e consultorias “in company”, com aplicações práticas da Neurociência comportamental, possuindo mais de 30.000 horas de experiência prática. É pós-graduado em Direção de Empresas, especializado em Coordenação e Dinâmica de Grupos e autor do livro “Por que a gente é do jeito que a gente é?”, da Editora Gente. 

Fonte: Maxpress