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Violência doméstica tem relação direta com dependência econômica na América Latina

20 de agosto de 2010

por Cristóvão Feil

As mulheres vítimas de violência doméstica na América Latina se submetem aos maus-tratos porque não dispõem de condições financeiras para sobreviver sem a ajuda dos companheiros, maridos e namorados. No Brasil, 24% das entrevistadas disseram que, apesar das agressões que sofrem, não se separam porque não têm como se sustentar. Uma em cada quatro brasileiras sofre com a violência doméstica. A cada 15 segundos, uma mulher é atacada no Brasil.

A conclusão é de um estudo da organização não-governamental (ONG) Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado “Um Lugar no Mundo”. A ONG tem sede em Genebra, na Suíça. O estudo, divulgado semana passada, mostra que na América Latina, os índices de violência doméstica são elevados. A pesquisa informa que, na região, de 30% a 60% das mulheres sofreram agressões.

O relatório analisa a questão da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia.

Nesses países, o estudo informa que a “falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus-tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores”. Segundo o documento, “a dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta”.

No Brasil, 70% das vítimas de violência foram agredidas dentro de casa e, em 40% dos casos, houve lesões graves. Das mulheres assassinadas no país, 70% sofreram agressões domésticas. A ONG informa ainda que esses problemas afetam, principalmente, as mulheres pobres que vivem em comunidades carentes.

A maior parte das vítimas não exerce atividades profissionais fora de casa. No Brasil, 27% das entrevistadas disseram que se dedicam ao lar. Na Argentina e na Colômbia, 25% das mulheres se declararam como donas de casa. Algumas delas afirmaram que não têm outras atividades profissionais por desejo dos maridos, companheiros e namorados.

O relatório, de 50 páginas, não especifica a quantidade de mulheres entrevistadas, mas informa ter conversado com dezenas de mulheres, vítimas de violência doméstica, nas cidades de Porto Alegre (Brasil), Buenos Aires (Argentina) e Bogotá (Colômbia).

“O direito à moradia adequada ultrapassa o direito de ter um teto sobre sua cabeça. É o direito de viver em segurança, em paz e com dignidade. É obrigação do governo assegurar esse direito às vítimas de violência doméstica”, disse a responsável pelo setor de Peritos sobre as Mulheres da ONG Cohre, Mayra Gomez. “Por muito tempo, a relação entre violência doméstica e direito à habitação tem sido negligenciada pelos políticos. É tempo de os governos da América Latina corrigirem este erro”.

A Violência contra a mulher – 3° lugar

20 de agosto de 2010

por Fabiana Almeida

O número de violência contra a mulher é bem maior do que os dados registrados apresentados pelas delegacias das mulheres. Muitas vítimas não denunciam seus agressores; algumas têm medo, outras se sentem envergonhadas. A maioria possue empregos de baixa renda, residindo em cidades do interior e zonas rurais. Seu conhecimento para combater esse crime é praticamente nulo! A justiça criou a Lei Maria da Penha (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), decretada pelo Presidente Lula, no dia 07 de Agosto de 2006.

Mesmo com essa medida, por que os homens ainda continuam cometendo esse crime?

A resposta é que, na verdade, a nossa sociedade mesmo com toda modernização, ainda é machista. Já faz parte do instinto do homem ver a ulher como sua propriedade, encarando-a como um ser inferior em todos os aspectos perante a sua posição.

A maioria dos homens ainda continua sendo adestrada com a visão de superioridade, não admitindo a conquista das mulheres pelo direito de igualdade como consta na constituição. Todas as crianças (meninos e meninas), desde a fase do seu desenvolvimento deveriam ser educadas com essa conscientização.

A mulher violentada não pode deixar esse crime impune; deve denunciar seu agressor à justiça!

Não podemos nos esquecer que existem outros tipos de violência contra a mulher sem ser a agressão física. Existem também as que não deixam marcas como as ofensas verbais, humilhações e o abandono.

A mulher deseja e precisa sentir-se amada e respeitada…

Salvador, BA (almeida.fabicruz@gmail.com)

A invisibilidade da violência doméstica

2 de agosto de 2010

por Eliana Polo*

Duas mulheres com o mesmo triste final, apenas separadas por algumas semanas, mas pelo mesmo motivo vil e infame: machismo, ciume, certeza de impunidade.

Tenho visto na face de outras mulheres e de muitos homens o horror estampado diante das notícias que tem entupido os noticiários e as caixas de mensagens de todos nós.

Trata-se de um momento de grande reflexão, não basta somente lamentar o que aconteceu, mas precisamos, neste momento, lançar uma ação concreta para o enfrentamento de situações de violência contra o direito da pessoa humana, seja ela mulher ou homem.

A violência doméstica contra a mulher é quase sempre silenciosa, acontece entre quatro paredes, só há visibilidade quando o ponto culminante é a morte da mulher, seja ela esposa, namorada ou amante. Rica, pobre ou provedora de uma família.

Quantas mulheres ainda haveremos de perder? Quantas vezes assistiremos a impunidade se instalar em nossa cidade, em nosso estado, em nosso país?

Droga, álcool, dinheiro, pobreza, quantas desculpas esfarrapadas para encobrir um crime hediondo e covarde. Quantas vezes, ainda, seremos testemunhas do pouco caso das autoridades que apenas deveriam cumprir seu papel diante da lei existente, que neste caso é a Lei Maria da Penha?

E a história se repete, mudando apenas o nome da vítima. Outra Elisa, outra Márcia, Ângela, Sandra, outra mulher sucumbindo, sob ameaça de um homem. Vidas ceifadas, vidas interrompidas, crimes registrados e mortes anunciadas.

Infelizmente, ainda há de se falar que a moça não era isso ou aquilo, que ela foi a procura de seu algoz. Justifica? Torturar, matar e mais cruel ainda, ter os restos mortais comidos por feras? Quem realmente são as feras nesta mórbida e triste história?

As conquistas das mulheres nas últimas décadas marcaram novos tempos, determinaram uma nova sociedade, definiram uma nova concepção de família. Saímos de uma sociedade patriarcal e chegamos a uma sociedade igualitária na qual não há espaço para o pátrio poder, mas sim para o poder familiar.

A Constituição da República Federativa do Brasil proclama o seguinte: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (Art. 226, parágrafo 8º).

O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres – adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979 –, através do Decreto Legislativo nº 93, de 14.11.1983, que foi ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984, e, finalmente, promulgada pelo Decreto nº 89.406, de 20.3.1984.

O Brasil ratificou, em 27 de novembro de 1995, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994.

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto do mesmo ano, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, garante direitos às mulheres antes não reconhecidos. E tivemos grandes avanços conquistados com a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal (Art. 14).

E, mesmo assim, o que acontece? Por que ainda acontece?

Precisamos urgentemente mudar a cultura de nosso povo de que mulher é inferior, que homens e mulheres são diferentes em direitos e deveres, que mulher quanto mais bonita mais burra tem que ser. “Que em briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher”.

A visibilidade da violência de gênero, no âmbito doméstico, demanda o reconhecimento da violência contra a mulher enquanto uma violação de direitos humanos, uma violação que acarreta sérios danos à saúde física e psíquica das vítimas e dos filhos desta relação.

A Lei nº 11.340/2006 se de um lado instrumentaliza a repressão penal, de outro constitui importante marco para a implementação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero, que tem por escopo superar desigualdades socialmente construídas, mediante discriminação positiva em favor do gênero feminino.

Encerro com a famosa frase de Simone de Beauvoir em O segundo sexo: “não se nasce mulher, torna-se mulher”. Heleieth Saffioti sustenta que: “é preciso aprender a ser mulher, uma vez que o feminino não é dado pela biologia, ou mais simplesmente pela anatomia, e sim construído pela sociedade”.

* Administradora, Graduada em Direito e Pós Graduada em Psicologia Jurídica, atualmente atuando como Coordenadora do Centro de Referência da Mulher. CREM Nova Friburgo

Feminicídio: do privado ao público; do ‘passional’ à associação criminosa

2 de agosto de 2010

Maria Dolores de Brito Mota *

O assassinato de mulheres por questões de gênero, o feminicídio, é um crime cada vez mais reconhecido e há muito denunciado. Mas, a sua reprodução histórica apresenta mudanças que não podemos deixar despercebida. Essas mudanças indicam mecanismos de atualização cotidiana da violência praticada contra as mulheres no contexto de relações desiguais de gênero que persistem, ainda que já exista uma consciência mundial e nacional contrária a tal desigualdade. No Brasil, apesar da Lei Maria da Penha, instrumento de criminalização dessa violência contra a mulher os crimes contra mulheres se sucedem de forma mais evidente.

Temos assistido nos últimos anos a mídia nacional, particularmente a mídia televisiva, apresentar casos de assassinatos de mulheres por seus ex-companheiros ou companheiros de relacionamento amoroso, que chamam a atenção por sua visibilidade, brutalidade e, em certo sentido, por uma inevitabilidade. Assim o foram os fatos que circunstanciaram as mortes de Maria Islaine de Morais, 31 anos (20/01/2010); Eloá Cristina Pimentel, 15 anos (16/10/2008), Mercia Nakashima, 28 anos (23/05/2010) e Elisa Samudio, 25 anos (desaparecida desde 4/06/2010): todos contendo elementos que indicam a emergência de novos procedimentos no processo do feminicídio do qual foram vítimas.

Identifico como novos procedimentos que indicam mudanças nas circunstâncias dos feminicídios: 1) a realização desses crimes em lugares públicos, sob as vistas de testemunhas, bem como, 2) a formação de associações criminosas para a sua efetivação.

Do privado ao público – a espetacularização do ódio ao feminino.

Em se tratando de assassinato de mulher por seus parceiros ou ex-parceiros afetivos e sexuais, o mais comum, tradicional, é aparecer o cadáver da mulher e depois a investigação identificar o feminicida. Eliane de Gramont, assassinada em 30 de março de 1981, aos 26 anos, enquanto cantava no Café Belle Époque, em São Paulo, por seu ex-marido, o também cantor Lindomar Castilho que desferiu cinco tiros em suas costas, deve ter sido o primeiro feminicídio famoso cometido publicamente.

Em Fortaleza, no dia 4 de julho de 2006, o ex-marido de Célia Marilac de Oliveira, 46 anos, assassinaria a ex-mulher à facada na fila de banco de um Shopping Center do Centro da cidade. Mais recentemente, em 2008, assistimos por 59 horas através das redes nacionais de televisão o drama de Eloá, do inicio do sequestro até a sua morte por seu ex-namorado. E as câmeras de um circuito interno de um salão de beleza gravaram a cena do feminicídio de sua funcionária, Maria Islaine (que estava sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha), por seu ex-marido que lhe desferiu nove tiros.

Podemos nos perguntar: “O que significa a procura de exposição ao público destes crimes por parte do assassino?”. O fato do feminicida não se preocupar em ocultar e, mais ainda, seu querer dar publicidade à sua ação criminosa, revela a vontade de afirmação pública da força e domínio do macho em ‘retomar’ um espaço de poder que ele tradicionalmente demarcava como próprio e que as atitudes de ‘sua’ mulher estão ameaçando. É como se, em sua pretensa hegemonia nas relações de gênero, ele dissesse, em voz bem alta: “Aqui quem manda sou eu”.

Uma segunda consideração nos sugere que a procura da telinha da TV para fazer conhecer suas ações criminosas contra a mulher, se torna para o macho uma forma de angariar consensos dos demais machos do seu bando. Mas os novos palanques dos crimes de gênero só fazem ligar os holofotes sobre a crise da hegemonia de uma categoria social em sua guerra contra a afirmação humanizante do feminino nas relações de gênero e na sociedade.

Da reação individual à associação criminosa

Os casos mais recentes de feminicídio que ainda estão na mídia, também chamam a atenção pelo fato de envolverem uma associação criminosa para matar as mulheres. Misael Bispo, que contratou um amigo, vigilante, para ajudá-lo a matar Mércia Nakashima. E Bruno, que mobilizou aproximadamente 10 pessoas no assassinato de Elisa Samudio. Um problema que normalmente é vivido individualmente pelo homem, torna-se uma questão para um crime coletivo, por formação de quadrilha. Em um caso, no de Mércia, embora haja indícios de um contrato financeiro, evidencia-se a relação de amizade e lealdade do ajudante com o feminicida; fato que no caso de Bruno essa relação entre todos os participantes é indubitável, envolvendo não somente amigos homens, mas também mulheres, namoradas atuais e ex.

O feminicídio vai ganhando a característica de “pistolagem”, de encomenda, no qual técnicas profissionais de matar e esconder (desintegrar) o corpo torna-se ingredientes de práticas de matar mulheres, intensificando a crueldade e o ódio na busca de destruição do feminino e de seus significados. A punição pela não sujeição dessas duas mulheres aos seus parceiros foi brutal: uma por não querê-lo e a outra por confrontá-lo e expô-lo publicamente. A arrogância dos seus feminicidas transparece até na atitude de confrontarem o país negando o que está evidente, mas que ainda necessita de fundamento técnico e jurídico para a imputação de culpa e punição.

A espetacularização e a associação criminosa para a efetuação de feminicídios parecem expressar novas formas de sujeição e de violência contra as mulheres, desenvolvidas como reação patriarcal aos avanços na conquista de direitos humanos e da emancipação das mulheres pelas lutas feministas.

* Socióloga, Profª da UFC, Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Idade e Família, NEGIF

Manual deve acelerar julgamento de agressores à mulher

21 de março de 2010

Mais uma tentativa de controlar a violência doméstica contra a mulher está sendo feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acaba de elaborar manual de rotinas e a estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os participantes da IV Jornada Maria da Penha aprovaram a versão preliminar do manual, que ficará sob consulta durante 20 dias; além de proporcionar a celeridade no julgamento das ações, deve uniformizar o atendimento das Varas. De acordo com palavras da Conselheira Morgana Richa “O Judiciário é nacional e deve ter o mesmo padrão de atendimento,” afirmou.

A versão preliminar contém orientações para que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham uma estrutura mínima de atendimento com um gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar, brinquedoteca, entre outros. O texto também traz recomendações para que os juizados contenham um setor de penas e medidas alternativas com servidores e equipe técnica composta de profissionais do serviço social e de psicologia.

Há ainda a recomendação de que os juízes dessa área mantenham contato com a rede de atendimento à mulher para auxiliar no combate e prevenção da violência doméstica. Essas redes são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias. A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php

O manual foi coordenado pela conselheira Morgana Richa e elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco.

Força – O ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça espera que IV Jornada da Lei Maria da Penha sirva para aperfeiçoar, estruturar e implantar novos Juizados Especiais de Combate à Violência contra a Mulher, atualmente existem no Brasil 43 juizados dessa espécie.
O ministro lembrou que apesar de as mulheres representarem 51% da população, constituir 47% da força de trabalho e gerenciar 38% dos lares brasileiros, ainda assim há preconceito contra as mulheres. Ele ainda chamou atenção também para a demora no julgamento dos processos e lembrou que a própria Maria da Penha, que deu nome à lei, após duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido que a deixou paraplégica, só teve o caso julgado após 19 anos e isso porque ela fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Já a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira”, frisou a ministra.

Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor derem tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “Dentro da casa que a briga é muito mais grave”, destacou.

Ao fazer um panorama da evolução jurisprudencial a partir da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a mesma reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar”.

Críticas – A ministra Eliana Calmon também criticou as mudanças na Lei Maria da Penha, feitas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado, ao decidir que a denúncia de violência doméstica só acarretará ação penal contra o agressor se houver representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. “Foi um retrocesso, não somente quanto ao resultado, como também quanto à justificativa”, disse a ministra.
Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor deram tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “E dentro de casa, a briga é muito mais grave”, destacou.

A decisão do STJ, tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal, descarta a possibilidade de iniciar processo a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações ajuizadas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem abertas com consentimento das vítimas. “Parece-me que houve um retrocesso no momento, tomara que os três votos vencidos de hoje, sejam os votos vencedores de amanhã”, na opinião da ministra Eliana Calmon.

O Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, acha que o assunto merece um melhor debate e essa liberdade que o STJ deu à mulher é propícia para a realidade de países como a Suíça, e não para a realidade do Brasil.

A decisão do STJ não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima.

Ainda a violência contra a mulher é discutida

16 de março de 2010

Apesar de todos os movimentos e lutas da mulher por igualdade, a violência contra o gênero permanece sendo o principal assunto no Dia Internacional da Mulher, oito de março.

Essa questão depende fundamentalmente da atitude da mulher, buscando não só a denúncia, mas expondo o tema a todas as instâncias possíveis, até se chegar ao nível da igualdade entre os gêneros, sempre baseado no princípio básico do respeito, oferecendo oportunidades iguais.

Isso só não é possível ainda pelo pensamento patriarcal predominante nos poderes constituídos, como o Tribunal Superior de Justiça, que por ser a última instância, legisla dentro de conceitos conservadores, salvaguardando os interesses dos agressores, desprezando, com esta determinação, a única maneira de acabar com a violência que é a proteção à mulher. Nesse viés o avanço da mulher se constitui numa luta ímpar pela igualdade entre homens e mulheres.

A propósito disso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresentou um estudo e uma reflexão sobre os efeitos psicológicos da violência contra a mulher. A pesquisa revela a presença da mulher no campo profissional e foi realizada pelo Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

Levantamento feito em 2001 mostra que uma em cada cinco mulheres foi agredida mais de uma vez e que metade delas não procurou ajuda, ou seja, não fez denúncia contra o agressor.

O combate à violência conta a mulher teve avanços com a aprovação da Lei Maria da Penha, mas no final de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brecou o processo entendendo que em caso de violência doméstica que cause lesão corporal leve, a ação penal depende de a mulher apresentar a denúncia.

Para o movimento de mulheres, e para o CFP, tal situação é um retrocesso, pois dificuldades no combate à violência – sobretudo à doméstica – é o contexto em que ocorre essa violência, no qual as mulheres sofrem ameaças, temem pela sua família, e, em muitos casos, acabam abrindo mão dos processos após os momentos sofridos de violência.

“São essas atitudes que perpetuam a violência e que precisam ser enfrentados no Brasil”, afirma a conselheira do CFP, Jureuda Guerra.

Os efeitos psicológicos da violência contra as mulheres podem emergir em diferentes sintomas, que variam da violência física visível (machucados, aborto) a distúrbios emocionais, uso abusivo de álcool e outras drogas, isolamento, problemas no trabalho.

Danos das violências são freqüentes tais como: pesadelos repetitivos, ansiedade, raiva, culpa, vergonha, medo do agressor, quadros fóbico-ansiosos e depressivos agudos, queixas psicossomáticas, isolamento social e sentimentos de estigmatização.

Para a conselheira Jureuda Guerra, “as mulheres em situação de violência perdem com mais freqüência o emprego, têm mais dificuldades em negociar aumentos salariais e promoção na carreira profissional, principalmente por ficarem em dúvida com relação ao que seu parceiro irá pensar de sua promoção”, avalia Jureuda. Ela aponta também dificuldades para cuidar de si próprias, estudar e desenvolver formas de viver com conforto e autonomia, contribuindo ainda mais para seu sofrimento psíquico e social.

“Nossa experiência nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) nos faz perceber que a grande demanda, atualmente, é mulheres que têm na sua história situações de violência doméstica e familiar, que acaba se refletindo em sofrimentos psíquicos”. Para ela, as políticas públicas precisam olhar com mais atenção esses sofrimentos e o perfil da população atendida, para conseguir realizar atendimentos que respondam às demandas reais dessas mulheres, algo ainda por ser construído no Brasil.

“Também notamos um forte uso de antidepressivos, sobretudo por mulheres entre 25 e 40 anos. Quando olhamos as histórias delas, encontramos muitas situações de violência doméstica”, avalia Jureuda, psicóloga e especialista em saúde mental e em saúde pública.

A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil

9 de março de 2010

A manchete é aterradora e ao mesmo preocupante dado a gravidade da situação dramaticidade que caso encerra. Se de um lado existe a Lei Maria da Penha, ainda faltam meios de deter a fúria dos homens. As agressões se constituem num flagelo incontrolável com a legislação vigente, atenuada pela tênue abrangência da LMP. Falar do ato em si, nãos e constitui nada de novo, mas as conotações revelam o quanto ainda se faz necessário caminhar no sentido de erradicar este tipo de violência que é o espancamento de mulheres. Urge que a sociedade tome frente a esta situação e as instituições têm o dever de solucionar este tipo de delito, tão covarde, tão sem humanidade e sem nenhuma maneira de proporcionar um breque na ação criminosa.

Hoje existem abrigos para mulheres vítimas da ação de companheiros e ex-companheiros, que se arvoram de donos da mulher e, nessa pretensa condição usam e abusam do autoritarismo, do magismo e, até mesmo da sordidez, para se sobrepor a quem lhe é fisicamente inferior. E dessa covardia que a mulher precisa se livrar. Os abrigos, ainda que em número distante do que é necessário se constituem no momento na mínima condição de libertar a mulher dos maus tratos.

Um segundo momento diz respeito ao agressor, que deve ser punido e mantido à distância de sua vítima. Caberá aos governos constituídos dar garantias e fazer os investimentos necessários no sentido de defender o gênero. Só assim se estará fazendo justiça e se assegurando a condição básica da mulher deixar de ser vítima. Afinal, a cada 15 segundos uma mulher é espancada, algo de sério precisa ser feito e com urgência, a sociedade não pode mais conviver com tanta injustiça, isso sem falar na igualdade de condição entre homem e mulher.

Violência doméstica tem causas estruturais

6 de março de 2010

Diariamente se tem notícia de alguma forma de violência contra a mulher praticada por companheiros. Após a denúncia, entretanto, elas acabam por retirar a queixa. Instigado por esses números, o Instituto Avon, em parceira com o ibope, realizou a pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher no Brasil. Mais de dois mil homens e mulheres foram ouvidos em todo o país em julho de 2009.
Para Jacira Melo, representante do Instituto Patrícia Galvão, ONG responsável pela análise dos dados, denunciar os abusos, às vezes, parece arriscado. “Geralmente, no momento em que a mulher resolve acabar com a relação, sejam através da ajuda de amigos, parentes, ou da polícia, ela passa a correr mais riscos. O companheiro, percebendo que está perdendo o controle da situação, usa a única arma que lhe resta: a ameaça”. Apesar dessa atitude intimidar, Jacira defende que as vítimas não desistam de denunciar as agressões.
A pesquisa mostra que as mulheres que mantém a relação com o agressor são reféns dessa condição. A falta de recursos financeiros desponta como principal razão, indicada por 24% dos entrevistados. Com 23% das menções, o segundo motivo seria a preocupação com a criação dos filhos. O terceiro chama a atenção pela gravidade: 17% acreditam que as mulheres não abandonam o agressor por medo de serem assassinadas. Esse medo foi citado em maior porcentagem pelos segmentos de menor poder aquisitivo e escolaridade, além das entrevistadas mais jovens.
No Nordeste o receio de a vítima ser morte possui o maior índice (20%), nove pontos a mais do que o Sul (11%), região que registrou a menor taxa. Segundo Jacira, esses números são explicados devidos às diferenças nos indicadores sociais – no Nordeste, a pobreza é maior e está associada à baixa escolaridade e à dificuldade de acesso à informação; no Sul, os indicadores são mais desenvolvidos e a mídia está mais bem estruturada. “É a partir das denúncias que o problema se torna perceptível e as vítimas começam a ganhar um rosto”, afirma a representante do Patrícia Galvão.
Se para as mulheres a preocupação com a questão financeira pesa na hora de pedir a separação, para os homens esta não é uma questão relevante no momento em que agridem as companheiras. Entre os motivos pelos quais eles mais batem estão o alcoolismo (385); a convicção que muitos homens têm de serem os “donos de suas mulheres” e que estas devem lhes obedecer (36%); o fato de elas provocarem (15%) e, apenas em quarto lugar, vêem os fatores econômicos (8%).
A Lei Maria da Penha surgiu como um instrumento para o processo civilizatório do Brasil e que seja capaz de mudar a lógica desses relacionamentos. Mas somente a lei não basta. “A lei existe, é eficaz na hora de fazer as denúncias, mas, infelizmente, não há uma rede de atendimento que permita a essas mulheres seguirem adiante. Então sabedores de que serão perseguidas pelos companheiros, muitas desistem”, afirma Jacira.
Entre os dados positivos está o crescimento do conhecimento da Lei Maria da Penha, de 68%, em 2008 para 78% em 2009. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres disponibiliza o número 180, que recebe ligações do Brasil inteiro durante 24 horas e orienta as vítimas de violência doméstica. O número de denúncias em 2008 foi 22% maior do que no período anterior. Enquanto em 2007 foram registrados 20.050 relatos, no ano seguinte 24.523 denuncias foram efetivadas.

Na França pulseira com GPS para maridos violentos

6 de março de 2010

Um projeto de lei que combate a violência conjugal, para que maridos considerados violentos usem uma pulseira eletrônica equipada com um GPS, foi aprovado por unanimidade no dia 25 de fevereiro de 2010, pelos deputados franceses. Agora será examinado pelo senado francês a partir do final de março.
A polícia poderá, dessa maneira, monitorar em tempo real, os trajetos percorridos pelos maridos acusados de violência doméstica verificando se eles se aproximam dos locais frequentados por suas esposas.
Michèle Alliot-Marie, ministra francesa da Justiça, disse que a pulseira eletrônica poderá ser utilizada antes do julgamento dos acusados de atos de violência ou apenas em casos de ameaças feitas contra a mulher.
O texto aprovado pelos deputados será examinado pelo senado francês a partir do final de março.
A legislação foi aprovada dez dias após o assassinato a facadas de Tanja Pozgaj, de 26 anos, por seu ex-companheiro, na periferia de Paris. O caso teve grande repercussão no país, pois ela havia solicitado inúmeras vezes, sem resultado, proteção policial e das autoridades municipais após receber várias ameaças de morte.
O Ministério francês do Interior informou que, segundo estatística do próprio órgão, nos casos de identificação do autor, quase 20% do total de homicídios no país, são cometidos por cônjuges. Mais de um terço desses assassinatos estão ligados à separação do casal. Em média, uma mulher morre a cada três dias na França em razão da violência doméstica.
A grande novidade trazida pelo projeto de lei é a definição do delito de “Assédio Psicológico” que será penalizado mais severamente com multa de 75 mil euros e penas de até três anos de prisão.
Violência psicológica, segundo definição do texto do projeto de lei é “atos e palavras repetidas que resultam na degradação das condições de vida da vítima e que podem afetar sua saúde física e mental”. Os deputados se basearam no conceito do assédio moral, até então aplicado somente às questões trabalhistas, para o texto do artigo.
A ministra da Família, Nadine Morano, informou que 84% das 80 mil ligações telefônicas recebidas anualmente pelos serviços de auxílio às vítimas de violências domésticas se referem justamente a humilhações e insultos constantes do marido ou companheiro, “que destroem psicologicamente a mulher”, disse.