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Mulher, democracia e desenvolvimento

10 de janeiro de 2011

Flavia Piovesan* e Silvia Pimentel**

Que a eleição de Dilma, nossa primeira presidente, e a composição de seu ministério tragam o empoderamento das mulheres brasileiras

“Pela decisão soberana do povo, hoje será a primeira vez que a faixa presidencial cingirá no ombro de uma mulher. (…) A valorização da mulher melhora a nossa sociedade e valoriza nossa democracia.”

Assim a presidente Dilma inaugurou o seu discurso de posse, enfatizando que sua luta mais obstinada será pela erradicação da pobreza. A presidente brasileira soma-se às 11 mulheres chefes de governo, considerando 192 países.

O Brasil situa-se no 81º lugar no ranking de desigualdade entre homens e mulheres de 134 países, tendo como indicadores o acesso à educação e à saúde e a participação econômica e política das mulheres (relatório Global Gender Gap).

O estudo conclui que nenhum país do mundo trata de forma absolutamente igualitária homens e mulheres. Os países nórdicos revelam a menor desigualdade de gênero -despontando Noruega, Suécia e Finlândia nos primeiros lugares do ranking-, enquanto os países árabes têm os piores indicadores.

Se comparada com outros países latino-americanos, como a Argentina (24º lugar) e o Peru (44º lugar), preocupante mostra-se a performance brasileira, explicada, sobretudo, pela reduzida participação política de mulheres.

Ainda que no acesso à educação e à saúde o Brasil ostente um dos melhores indicadores de nossa região, quanto à participação política atingimos a constrangedora 114ª posição, muito distante das posições argentina (14ª), chilena (26ª) ou mesmo peruana (33ª).

Ao longo da história, atribuiu-se às mulheres a esfera privada -os cuidados com o marido, com os filhos e com os afazeres domésticos -, enquanto aos homens foi confiada a esfera pública.

Nas últimas três décadas, no entanto, houve a crescente democratização do domínio público, com a significativa participação de mulheres, ainda remanescendo o desafio de democratizar o domínio privado -o que não só permitiria o maior envolvimento de homens na vivência familiar, com um grande ganho aos filhos(as), mas também possibilitaria a maior participação política de mulheres.

No mercado de trabalho, para as mesmas profissões e níveis educacionais, as mulheres brasileiras ganham cerca de 30% a menos do que os homens. Para José Pastore, “além das diferenças de renda, as mulheres enfrentam uma situação desfavorável na divisão das tarefas domésticas. Os maridos brasileiros dedicam, em média, apenas 0,7 hora de seu dia ao trabalho do lar. As mulheres que trabalham fora põem quatro horas diárias”.

Se hoje há no mundo 1 bilhão de analfabetos adultos, dois terços são mulheres. Consequentemente, 70% das pessoas que vivem na pobreza também o são -daí a feminização da pobreza. Garantir o empoderamento de mulheres é condição essencial para avançar no desenvolvimento. Os países que apresentam a menor desigualdade de gênero são justamente os mesmos que ostentam o maior índice de desenvolvimento humano.

Que a eleição de nossa primeira presidente e a composição de seu ministério (com um terço integrado por mulheres) tenham força catalizadora de impulsionar o empoderamento das mulheres brasileiras.
Afinal, como lembra Amartya Sen, “nada atualmente é tão importante ao desenvolvimento quanto o reconhecimento adequado da participação e da liderança política, econômica e social das mulheres.
Esse é um aspecto crucial do desenvolvimento como liberdade”.

*FLAVIA PIOVESAN, professora doutora da PUC/SP, é membro da Força-Tarefa da ONU para a Implementação do Direito ao Desenvolvimento.

**SILVIA PIMENTEL, professora doutora da PUC/SP, é presidente do Comitê da ONU sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

Divórcio já!

8 de julho de 2010

por Maria Berenice Dias*

Como existe a crença de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento, que antes até indissolúvel era.

Foi necessária uma luta de um quarto de século, somente no ano de 1977, ter ocorrido a aprovação do divórcio. Ainda assim, inúmeras eram as restrições e os entraves para a sua concessão. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o “inocente” tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio.

Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou s eja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período.

Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento. Mas, apesar da insistência do legislador, não adianta, todos perseguem o sonho da felicidade, que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha.

Decorridos mais de 30 anos de vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio. Facilitando o procedimento, abrevia-se o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento e buscar em novos relacionamentos a construção de outra família.

Por isso está sendo tão festejada a aprovação da PEC 28/2009 pelo Senado Federal. Ao ser dada nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, d esaparece a separação e eliminam-se prazos e a perquirição de culpa para dissolver a sociedade conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteração, quando sancionada, entra imediatamente em vigor, não carecendo de regulamentação. Afinal, o divórcio está regrado no Código Civil, e a Lei do Divórcio manda aplicar ao divórcio consensual o procedimento da separação por mútuo consentimento (art. 40, § 2º). Assim, nada mais é preciso para implementar a nova sistemática.

O avanço é significativo e para lá de salutar, pois atende ao princípio da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Afinal, se não há prazo para casar, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar. Com a alteração, acaba o instituto da separação. As pessoas separadas judicialmente ou separadas de corpos, por decisão judicial, podem pedir a conversão da separação em divórci o sem haver a necessidade de aguardar o decurso de qualquer prazo. Enquanto isso, elas devem continuar a se qualificarem como separados, apesar do estado civil que as identifica não mais existir. Mas nada impede a reconciliação, com o retorno ao estado de casado (CC 1.577).

Além do proveito a todos, a medida vai produzir significativo desafogo do Poder Judiciário. Cabe ao juiz dar ciência às partes da conversão da demanda de separação em divórcio. Caso os cônjuges silenciem, tal significa concordância que a ação prossiga com a concessão do divórcio. A divergência do autor enseja a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, pois não há como o juiz proferir sentença chancelando direito não mais previsto na lei. Já o eventual inconformismo do réu é inócuo. Afinal, não é preciso a sua anuência para a demanda ter seguimento. E, como para a concessão do divórcio não cabe a identificação de culpados, não haverá mais n ecessidade da produção de provas e inquirição de testemunhas. As demandas se limitarão a definir eventual obrigação alimentar entre os cônjuges e a questão do nome, caso algum deles tenha adotado o sobrenome do outro.

Sequer persiste a possibilidade de ocorrer o achatamento do valor dos alimentos, uma vez que restaram revogados os artigos 1.702 e 1.704 do Código Civil. Do mesmo modo, acaba a prerrogativa de o titular do nome buscar que o cônjuge que o adotou seja condenado a abandoná-lo. Não mais continuaram em vigor os artigos 1.571, § 2º e 1.578 do Código Civil.

Existindo filhos, as questões relativas a eles precisam ser acertadas. É necessária a definição da forma de convivência com os pais – já que a preferência legal é pela guarda compartilhada – e o estabelecimento do encargo alimentar. Sequer os aspectos patrimoniais carecem de definição, eis ser possível a concessão do divór cio sem partilha de bens (CC 1.581).

Felizmente este verdadeiro calvário chega ao fim. A mudança provoca uma revisão de paradigmas. Além de acabar com a separação e eliminar os prazos para a concessão do divórcio, espanca definitivamente a culpa do âmbito do Direito das Famílias.

Mas, de tudo, o aspecto mais significativo da mudança talvez seja o fato de acabar a injustificável interferência do Estado na vida dos cidadãos. Enfim passou a ser respeitado o direito de todos de buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim.

*Advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

Licença-maternidade aumenta prazo de folga da mãe

6 de março de 2010

Desde janeiro de 2010 está prorrogada pela Receita Federal a licença-maternidade de quatro para seis meses. Isso é válido para as empresas da iniciativa privada. Com isso, as trabalhadoras tenham acesso a um semestre de licença-maternidade; à empresa poderá aderir, pela internet, ao Programa Cidadã, da Receita Federal. A adesão não é obrigatória, mas oferece vantagens a quem decide participar. O valor gasto no pagamento adicional poderá ser descontado do Imposto de Renda devido. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social.

O direito só é estendido à trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de Imposto de Renda pelo lucro real, o que exclui aquelas que pagam pelo chamado lucro presumido ou que são optantes do Simples federal.

O Banco do Brasil é um exemplo de organização que aderiu à licença-maternidade de seis meses antes mesmo da lei. Em vigor desde março de 2009, a medida de Governança Corporativa já beneficiou 1.200 funcionárias. O banco se antecipou em função de uma série de ações de responsabilidade social que realiza.

Além disso, no mesmo período em que foi incorporada a licença de seis meses, o Banco do Brasil estabeleceu a licença-maternidade, para funcionárias que adotam crianças com idade de até oito anos, sejam homens ou mulheres.

Funcionária feliz, empresa saudável, nisso se resume a questão. Uma funcionária do Banco do Brasil usufruiu o benefício da licença-maternidade de seis meses. Quando veio a notícia da gravidez, ainda em 2008, ela trabalhava no setor de Operações de Crédito. “Assim que tomei conhecimento, via comunicado interno, já manifestei interesse”, confirmou Rafaela Rech, a funcionária do banco estatal.

No período de sua gravidez, o setor no qual atuava foi transferido para Curitiba, no Paraná, e ela optou por continuar em Porto Alegre, migrando para a função de Assistente A no setor de atendimento da agência no bairro Floresta. Além da licença estendida em dois meses, ela tirou um mês de férias para cuidar de sua filha.

Com o todo o tempo da licença, a bancária pôde amamentar sua filha pelo período de seis meses – o mínimo recomendado pelos pediatras para o aleitamento materno. Ela pôde participar de momentos decisivos da primeira infância, como a introdução de novos alimentos na dieta de sua filha e adaptação à escola infantil.

Segundo a bancária, a equipe do BB revê compreensão da sua ausência, e a receptividade dos colegas permitiu que a licença-maternidade não representasse problemas em termos de substituição. Formada em Direito, especialista na área pública, ela cursa atualmente um MBA e acredito que priorizar a maternidade não significa descuidar da carreira profissional. “Estender a licença é muito importante para as mães, em função da saúde do bebê. No entanto, é muito bom voltar a trabalhar. Não se pode deixar a profissão de lado”, disse Rafaela.

Custo-benefício é analisado

6 de março de 2010

Saber como vai o nível de satisfação dos funcionários e se saberá como está o desempenho da empresa. A frase é um termômetro motivacional quando se debate a licença-maternidade. “Ter empregados contentes leva à maior produtividade” afirma a advogada Cristiana Barbosa, do Escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
A mãe em licença representa, muitas vezes, a contratação de um profissional durante a licença-maternidade como alternativa. Uma das tendências é fazer com que outra pessoa acumule as funções. Nesse caso, é preciso ter cuidados extras.
“É muito comum ver a ocorrência de passivos trabalhistas em função de acúmulo ou desvio de função”, afirma a advogada. De acordo com Cristiana, os custos ao empregador poderão se tornar altos, pois terá de arcar com todos os encargos do empregado contratado para desempenhar as atividades. “Mesmo que os empregados antigos executem as atividades da gestante licenciada, o empregado que sentir prejudicado que se sentir prejudicado pode poderá processar a empresa”, adverte.
No entender do sócio-diretor da Coasa Auditores e Consultores SS Ltda., Mário Roberto Franceschetto, a medida traz mais benefícios do que ônus. Ele também orienta que, apesar de simbolizar que a empresa está preocupada com o bem-estar dos funcionários, é preciso organização para evitar alto custo financeiro com a substituição de pessoal.
Franceschetto explica que, como toda novidade, é preciso haver uma quebra de paradigmas para ocorrer a ampla aceitação da licença-maternidade de seis meses. “Existe resistência das empresas. Irá demorar um tempo para que elas coloquem a medida em vigor”.
“Os empresários estão questionando se vale à pena”, assinala.

A história do feminismo é revestida de lutas

6 de março de 2010

Uma mulher à frente do seu tempo
Nísia Floresta foi a precursora do feminismo no Brasil, nascida no Rio Grande do Norte em 1810 sempre lutou por uma educação feminina igualitária. Viveu ainda no Pernambuco, no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Europa, onde passou os últimos anos de vida. Deixou inúmeras obras e em mais de uma língua, abordando não somente a situação da mulher no século XIX, mas também a escravidão, o índio e as belezas do Brasil. “Certamente Deus criou as mulheres para um melhor fim, que para trabalhar em vão toda sua vida”, texto da obra Nísia Floresta em “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens”.
Obra: Em Papara, nasce uma ilustre brasileira; A Peregrina das Letras; Alguém ousa falar pelas mulheres; A Luta feminina em todos os tempos; Na Capital do Império, Nísia rompe paradigmas; Contra toda forma de dominação; A exclusão atravessa os séculos; Uma brasileira entre a vanguarda européia; As cartas entre Comte e MME. Brasileira; A intelectual contemplando a história; A Pátria na bagagem; A volta ao sítio Floresta; O Brasil redescobre Nísia Floresta; Os desafios da atualidade.
Nísia Floresta morreu aos 75 anos não sem antes, em Paris tornou-se amiga do filósofo positivista francês Auguste Comte.
Em 2006 foi focalizada pelo Projeto Memória da Fundação Banco do Brasil, que levou aos quatro cantos do Brasil a obra desta importante personalidade, cujo pensamento, obra se transformou em herança daquela que foi uma das maiores mentes femininas do Século XIX.